Justiça do Trabalho indefere pedidos da Chapa Renova SINJOR

Juiz da 10ª Vara da Justiça do Trabalho, dr. Murilo Izycki, indeferiu o pedido de afastamento da presidenta da Comissão Eleitoral, a jornalista Enize Vidigal, que foi protocolado pela Chapa “Renova SINJOR”.

O magistrado considerou que o e-mail apresentado e o Boletim de Ocorrência feito pelo assessor da Diretoria de Jornalismo da Rede Tv, Márcio Rodrigues de Oliveira, contra a Presidente da Comissão Eleitoral, “tratam-se de documentos produzidos unilateralmente, com valor probante condicionado à produção de provas robustas em corroboração, o que nem de longe se vislumbra na espécie”.

Para o juiz, o pedido de afastamento da presidenta da Comissão Eleitoral deve ser feito com a devida cautela “sob pena de configuração de indevida intervenção judicial (estatal) na ampla autonomia sindical, de espeque constitucional, no que tange à liberdade dos sindicatos organizarem e disciplinarem o processo eleitoral”.

O juiz também indeferiu o pedido de intervenção do Ministério Público do Trabalho nas eleições do Sindicato.

Com este processo, a chapa “Renova SINJOR” buscava ter acesso a todos os documentos de inscrição apresentados pela chapa “Sempre na Luta”, desconsiderando que a Comissão Eleitoral já havia informado que forneceria a documentação durante a Reunião de Homologação das Chapas, realizada no dia 20/09/2023, na presença de integrantes de ambas as chapas e diversos meios de comunicação.

A chapa “Renova SINJOR” protocolou na secretaria do SINJOR-PA, na data de ontem (21/09/2023), pedido de acesso à documentação da chapa “Sempre na Luta”. Requerimento que foi atendido no mesmo dia pela Comissão Eleitoral.

Esta Comissão Eleitoral repudia todos os ataques pessoais que suas integrantes, todas jornalistas com anos de experiência, estão sofrendo, inclusive, com provas produzidas exclusivamente com objetivo de difamá-las.

As jornalistas continuarão realizando seu trabalho em obediência às normas do Estatuto do SINJOR-PA.

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