MPT não vê irregularidades na eleição do SINJOR-PA

O Ministério Público do Trabalho (MPT) não viu irregularidades na eleição do Sindicato de Jornalistas do Estado do Pará (SINJOR-PA) e nem necessidade de interferência no pleito. A posição do procurador Rodrigo Cruz da Ponte Souza reforçou a decisão judicial de não interferência na autonomia sindical dos jornalistas. O procurador não instaurou inquérito civil e decidirá sobre o arquivamento do procedimento nos próximos dias.

A audiência do MPT com a direção do SINJOR-PA ocorreu na manhã desta quarta-feira, dia 25, após a denúncia feita pela chapa “Renova Sinjor” por supostas irregularidades na eleição que não foram comprovadas. A defesa da chapa “Renova Sinjor” admitiu que tem apenas um receio de ocorrerem irregularidades e que todas as outras questões já foram respondidas.

O MPT entendeu que não existem irregularidades para serem apuradas no pleito sindical, por isso não converteu o procedimento de notícia-fato em um inquérito. “Não tenho nenhum motivo que me autorize a instaurar um inquérito civil público, especialmente se a gente considerar que é uma eleição sindical. A posição histórica do Ministério Público é de autonomia sindical, de defesa da autonomia sindical, não se vê um motivo de intervir na eleição. Nós não vemos nenhum tipo de irregularidade”, destacou o procurador Rodrigo Souza.

O procurador Rodrigo Souza sugeriu manter o procedimento aberto para ajudar na comunicação do processo eleitoral entre as chapas e a comissão eleitoral. A Assessoria Jurídica do Sindicato informou que não haveria essa necessidade, já que todas as ações e divulgações da Comissão Eleitoral estão sendo feitas dentro dos prazos legais estabelecidos pelo estatuto e informando de maneira transparente a categoria.

Os questionamentos da chapa “Renova Sinjor” sobre locais de votação, horários, e fiscais serão respondidos dentro do prazo estabelecido pelo Estatuto do SINJOR-PA (disponível aqui), que possui capítulos específicos sobre as eleições, e que vem sendo obedecido rigorosamente pela Comissão Eleitoral.

© Copyright SINJOR