SINJOR-PA vence ação de horas extras e e intervalo intrajornada contra Grupo Liberal

Uma grande vitória foi conquistada pelo Sindicato dos Jornalistas no Estado do Pará (SINJOR-PA) contra o Grupo Liberal na Justiça do Trabalho. O juiz da 12ª Vara do Tribunal de Justiça do Trabalho da 8ª Região, Paulo Jose Alves Cavalcante, atendeu as principais reivindicações do SINJOR-PA. A sentença foi publicada em junho deste ano. O Grupo Liberal foi condenado a pagar as horas extras, cumprimento do intervalo intrajornada e pagamento de multa de R$ 50 mil.

O juiz Paulo Cavalcante condenou o Grupo Liberal a pagar as horas extras do período de abril de 2018 a junho de 2023. Como os jornalistas não possuíam acordo ou convenção coletiva por escrito, para a compensação pelo banco de horas, a empresa foi condenada a pagar as horas extras. O juiz declarou nulo o banco de horas com validade superior a um mês.

Desta forma o saldo de horas em favor dos jornalistas, referente ao intervalo compreendido, deve ser imediatamente pago como horas extras, com adicional de 50% e os respectivos reflexos no Fundo de Garantia (FGTS) e para aposentadoria (INSS), não podendo permanecer no banco para posterior compensação.

O juiz também confirmou com provas testemunhais e cartões de ponto que os jornalistas não tiravam o intervalo intrajornada. Pela lei, os jornalistas têm direito a 15 minutos de intervalo no meio da jornada todos os dias e a uma hora de descanso, quando ultrapassarem a jornada de 6 horas de trabalho. Por isso, Paulo Cavalcante entendeu que deve haver a concessão do intervalo intrajornada, sob pena de multa de mil reais por trabalhador em caso de descumprimento, e o pagamento de horas extras dos intervalos de 1 hora de anos anteriores, quando o direito não foi aplicado.

As empresas do Grupo Liberal também foram responsabilizadas solidariamente pelo dano moral coletivo praticado contra a categoria, cujo valor foi fixado em R$ 50 mil reais, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O Sindicato solicitou que o valor fosse revertido para entidades sem fins lucrativos, mas a destinação requerida foi indeferida, o que foi objeto de recurso do SINJOR-PA.

Para o presidente do SINJOR-PA e funcionário do Grupo Liberal há 11 anos, Vito Gemaque, a sentença foi histórica por determinar o pagamento das horas extras, uma das principais reivindicações dos jornalistas do grupo de comunicação. Mesmo no período em que não havia Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva, o Grupo Liberal argumentava ter um banco de horas, o que foi definido pela justiça como ilegal.

“Há anos o Grupo Liberal não paga os jornalistas pelas suas horas extras. Muitos jornalistas entraram e saíram da empresa sem este direito. Essa questão era considerada um problema insolúvel, desacredita pela categoria. Essa decisão judicial na primeira instância mostra acima de tudo que vale a pena lutar por nossos direitos, por todos os meios necessários”, destacou.

O Grupo Liberal utilizava acordos coletivos vencidos para enganar os jornalistas com a existência de banco de horas que não eram regulares. Entretanto, nunca utilizaram o mesmo acordo para fazer a progressão da carreira de repórter A para Repórter C, que garantia aumento considerável nos salários. O Sindicato continuará lutando para o restabelecimento das carreiras de Jornalistas A, B e C.

“A gestão Sempre na Luta do SINJOR-PA garantiu esse direito na Justiça. A jornada de trabalho deve ser respeitada e caso haja execução de horas extras, essas devem ser pagas”, enfatizou o presidente Vito Gemaque.

PEDIDOS INDEFERIDOS – Alguns pedidos do SINJOR-PA foram negados. Um deles de que a empresa cobrou pelo chamado “banco de horas negativo”, obrigando jornalistas fazerem horas extras para pagar o saldo negativo. Paulo Cavalcante rejeitou a alegação do sindicato argumentando ausência de provas que atestassem a irregularidade.

O juiz também não concedeu o pagamento de horas extras durante a pandemia de covid-19, correspondente ao período de março de 2020 a novembro de 2021, quando os jornalistas se revezaram entre o home office e o trabalho presencial na empresa. Ele argumentou que “a apuração de eventual labor extraordinário nesse período depende da invalidade dos registros de ponto, devendo ser averiguada em ações individuais”. Ou seja, os jornalistas terão que entrar com ações individuais em seus nomes reclamando o pagamento dessas horas.

Outro pedido negado foi o recálculo das horas noturnas. O SINJOR-PA reclamava o pagamento de diferença das horas trabalhadas em horário noturno não contabilizadas o redutor legal, bem como o pagamento de adicional noturno. O juiz entendeu que as fichas financeiras do adicional noturno levavam em conta a redução ficta da hora noturna. O juiz também indeferiu a justiça gratuita do Sindicato, pois no seu entendimento não ficou demonstrado a impossibilidade do sindicato de pagamento das despesas processuais.

O Grupo Liberal e o SINJOR-PA recorreram para a segunda instância. O recurso do sindicato requer a majoração dos danos morais coletivos de R$ 500 mil, valor requerido na inicial, e a reversão do julgamento quanto às horas extras do período da pandemia. O desembargador Luis Jose de Jesus Ribeiro estará responsável pelo processo no segundo grau.

Os jornalistas que trabalharam no grupo Liberal de abril de 2018 até junho de 2023 devem ficar atentos aos comunicados do SINJOR-PA sobre a ação. Todos os jornalistas e interessados podem pesquisar sobre a Ação Coletiva do SINJOR-PA contra o Grupo Liberal (ACC 0000501-65.2023.5.08.0012).

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