O Grupo Liberal foi condenado na última quinta-feira (25/09), após ação coletiva do Sindicato dos Jornalistas no Estado do Pará (SINJOR-PA), a pagar as horas extras dos editores-assistentes, editores web e coordenadores de núcleo, a retomar o controle da jornada pelo ponto eletrônico e ao pagamento de danos morais coletivos de R$ 50 mil que serão repassados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) pela juíza Marina Alves de Oliveira Assayag.
A magistrada acatou todas as argumentações do SINJOR-PA. As empresas do Grupo Liberal serão obrigadas a retomar o controle da jornada dos editores assistentes que estavam sem controle de ponto, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 500 por dia e por trabalhador prejudicado, no limite total de R$ 50 mil, a ser revertido a favor do jornalista.
O Liberal também foi condenado a pagar as horas extras dos editores assistentes e editores web, feitas a partir de março de 2020, que comprovarem jornada acima das 5 horas diárias com adicional de 50% e reflexos nas férias, no 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e repouso semanal remunerado, caso seja apurada a habitualidade. Para isso, o SINJOR-PA entrará com ações individuais em nome dos jornalistas.
O processo contou com a atuação eficiente da assessoria jurídica do SINJOR-PA, que recorreu da primeira decisão da magistrada ao não julgar o mérito da ação, por considerar que não cabia ação coletiva, mas ações individuais dos trabalhadores. Os desembargadores da 3° Turma, por meio do voto da Desembargadora Francisca Formigosa, reconheceram e determinaram um novo julgamento da ação. O processo retornou para a juíza que proferiu sua decisão.
A meritíssima Marina Assayag considerou que o Grupo Liberal não apresentou os documentos para comprovar que mantinha controle da jornada dos editores assistentes e web. “Portanto, da simples análise da documentação trazida pela ré verifica-se que não houve o atendimento da determinação legal (art. 74, §2º, da CLT) no sentido de proceder o registro do controle de ponto dos empregados que não estariam, em tese, submetidos aos moldes do art. 62 da CLT”, observou a juíza.
Sobre o cargo de coordenadores dos núcleos (editorias), a juíza também entendeu que “sequer a função de Coordenador consta no art. 306 da CLT a rechaçar a incidência do controle de jornada”. E que os coordenadores não possuem poder de mando e gestão, ou recebem gratificação que justifique o afastamento do registro de horário, “tendo em vista que os Coordenadores estão no mesmo nível hierárquico dos Editores Assistentes”.
“É mais uma decisão em favor dos trabalhadores. O SINJOR-PA está lutando de todas as formas para que os jornalistas do Pará tenham seus direitos assegurados. Por isso, é importante que os trabalhadores participem do sindicato, se filiem, apoiem as mobilizações e se organizem nos seus locais de trabalho. O SINJOR continuará lutando e dando resguardo a todos e todas”, destacou o presidente Vito Gemaque.