O Sindicato de Jornalistas do Estado do Pará (SINJOR-PA) venceu na segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ação coletiva contra a Rádio CBN Belém, pertencente ao Grupo Rede Amazônica, sediado em Manaus. A empresa foi condenada a pagar horas extras, intervalo intrajornada e a reconhecer a legitimidade do SINJOR-PA para representar os jornalistas da emissora. A decisão do juiz substituto da 12ª Vara do Trabalho Murilo Izycki foi confirmada pelos desembargadores da turma 3ª Turma do TRT divulgada no dia 29 de novembro.
O sindicato entrou com ação solicitando a nulidade do banco de horas, o pagamento de horas extras e do intervalo intrajornada do período de abril de 2018 a 30 de junho de 2023, além de indenização por danos morais coletivos.
A CBN Amazônia disse não reconhecer o SINJOR-PA como representante dos funcionários, alegando não haver jornalistas no quadro funcional, e impetrando junto à Justiça do Trabalho a nulidade do processo judicial iniciado.
De posse das provas apresentadas pelo SINJOR, o juiz de primeira instância entendeu que os empregados na função de Locutor Apresentador, Repórter, Comunicador e Coordenador de Jornalismo exercem as atividades fim de jornalista, previstas no art. 302 da CLT, reconhecendo o vínculo funcional dos trabalhadores como jornalistas e legitimando o sindicato como representante da categoria.
O juiz Murilo Izycki deu ganho de causa ao SINJOR-PA, condenando a ré a pagar as horas extras, com as devidas compensações do adicional de FGTS, 13º salário e férias; concessão do intervalo intrajornada, sob pagamento de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem limitação, havendo a prescrição dos créditos anteriores aos 5 anos do ajuizamento, que ocorreu em 16/07/2023. A empresa também deverá pagar os 15 minutos de intervalos não concedidos por dia efetivamente trabalhado, a título do intervalo intrajornada suprimido.
A partir de agora, a CBN Amazônia está obrigada a conceder o intervalo intrajornada de uma hora quando o trabalhador extrapolar a 6ª hora diária de forma habitual, além de registrar os intervalos de 15 minutos dos jornalistas, sob pagamento de multa diária de R$ 200,00, limitado a R$ 2,000,00, reversível ao SINJOR-PA.
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“Essa é mais uma vitória importante do SINJOR. Garantimos na justiça os direitos dos trabalhadores da CBN, pertencente ao Grupo Rede Amazônica, um dos maiores da região, que não respeita a legislação. O não pagamento de horas extras e a não concessão do intervalo intrajornada são problemas sérios nas empresas de comunicação do Pará. Precisamos que os jornalistas reforcem e apoiem a única entidade que luta por todos nós que é o sindicato”, destacou o presidente do SINJOR-PA, Vito Gemaque.
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O SINJOR-PA entrará com ações de execuções representando os trabalhadores com o intuito de cobrar todos os valores devidos e depois repassar para os jornalistas. Os jornalistas devem procurar o sindicato e a assessoria jurídica para verificarem os cálculos dos seus direitos, dirigindo-se até nossa sede, através do e-mail: sinjorpa@gmail.com, ou de nossos números: 98814-1257 e 98814-3050.