Caso Sefer: Quando Sefer cumprirá a pena por estupro?

A Comissão de Mulheres do Sindicato de Jornalistas do Pará (SINJOR-PA) manifesta profundo repúdio e indignação diante das sucessivas decisões do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) para anular a ação penal, que condenou o médico e ex-deputado Luiz Afonso Sefer a vinte e um anos de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável.

O crime foi descoberto em 2009 na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, instaurada pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), e também foi investigado pelas CPIs da Câmara Municipal de Belém e do Senado Federal, que encaminharam ao Ministério Público do Pará (MPPA) relatórios favoráveis ao indiciamento e à prisão preventiva do político.

No ano seguinte, o MPPA denunciou Sefer por abusar sexualmente de uma menina durante quatro anos seguidos. A vítima, que o acusado trouxe de Mocajuba para trabalhar como empregada doméstica na sua casa, em Belém, foi violentada dos nove aos treze anos de idade. Um filho dele, à época com 13 anos, também participava do estupro da criança, segundo os depoimentos da vítima, mas o MPPA decidiu excluí-lo do processo.

Sefer foi condenado em primeira instância, mas a pena nunca foi cumprida. Ele recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a condenação e enviou o processo de volta ao TJPA, ordenando que o judiciário paraense fizesse a dosimetria da pena (calcular os anos de pena que o condenado teria que cumprir). Porém, o Tribunal ignorou. De lá pra cá, enquanto a ação completa 15 anos de tramitação, a defesa conseguiu reverter a condenação por três vezes, sempre com os votos da maioria do colegiado do TJ paraense. Na primeira, os desembargadores revogaram a sentença e absolveram o criminoso. Na segunda, anularam não só a ação penal como a própria investigação policial. Na terceira, a mais recente, recomendaram a nulidade da condenação.

Diante do novo escândalo, que sugere a intenção de arrastar o caso até setembro, quando Sefer completará 70 anos e há a possibilidade de prescrição da pena, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluiu o caso nos seus trabalhos de inspeção e anunciou a abertura de procedimento para apuração da conduta do TJPA, conduzido pessoalmente pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
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Reforçamos aqui a importância de proteger e defender meninas e mulheres, especialmente as mais jovens, que estão em situação de extrema vulnerabilidade. O caso acima é um triste reflexo de uma realidade que persiste no Brasil, um dos países que mais estupram e matam mulheres no mundo, sendo a violência sexual contra crianças e adolescentes uma das formas mais cruéis de violação de direitos humanos, deixando marcas profundas e irreparáveis nas vítimas e suas famílias. A impunidade em casos como esse não apenas perpetua o ciclo de violência, mas também envia uma mensagem alarmante de que crimes contra mulheres e meninas podem ser cometidos sem consequências.
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A Comissão de Mulheres do SINJOR-PA se soma a todas as entidades que exigem a imediata prisão de Sefer e convoca jornalistas a acompanharem a 9ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do TJPA, a ser realizada nesta quarta-feira, dia 12 de março, para juntas e juntos lutarmos contra a impunidade e por justiça.

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