Jornada irregular: Justiça condena empresas de comunicação do sudeste do Pará

A Justiça do Trabalho da 8ª Região condenou as empresas Radiodifusão Carajás Ltda, Rede Cristalino de Comunicação (RCC) Ltda e Sistema Rádio Carajás da Amazônia Ltda por submeterem jornalistas a jornadas superiores às previstas em lei sem o devido pagamento de horas extras. A decisão é da 4ª Vara do Trabalho de Parauapebas e atende a ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Jornalistas no Estado do Pará.

De acordo com a sentença, ficou comprovado que profissionais como repórteres, fotógrafos e cinegrafistas eram submetidos a jornadas de até 200 a 220 horas mensais, acima do limite legal de 5 horas diárias para a categoria, sem acordo formal válido ou compensação adequada.

A juíza responsável pelo caso entendeu que houve prática reiterada de descumprimento da legislação trabalhista, com ausência de controle adequado de jornada e pagamento irregular das horas extras. Também foi reconhecido que as empresas integram um mesmo grupo econômico, sendo, portanto, solidariamente responsáveis pelas condenações.

Na decisão, a Justiça determinou que as empresas deixem de exigir jornadas superiores a 5 horas diárias sem acordo formal e pagamento das horas suplementares. Além disso, foram condenadas ao pagamento das horas extras devidas, com adicional de 50% e reflexos em direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.

O juízo também fixou indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 80 mil, em razão da violação sistemática dos direitos da categoria profissional.

A sentença ainda definiu que só poderão ser cobrados valores referentes aos últimos cinco anos (a partir de agosto de 2019). O cálculo do que cada trabalhadora e trabalhador tem a receber será feito posteriormente, em processos individuais.

© Copyright SINJOR